Em suma, o artigo 840 da clt estabelece um caminho eficiente para a resolução amigável de conflitos trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores construam seus próprios acordos e obtenham a chancela judicial para sua definitiva validade. Daí decorre que continua sendo possível o ajuizamento de reclamação trabalhista de forma verbal, com a subsequente redução a termo pelo servidor público responsável. A reforma trabalhista (lei nº 13.467/2017), ao incluir o §1º no artigo 840 da consolidação das leis do trabalho (clt), instituiu a obrigatoriedade de que os pedidos formulados na petição inicial de uma reclamação trabalhista sejam liquidados, ou seja, acompanhados de valores certos.
Acesse legislação com análise inteligente! 840 da clt não foi alterado pela reforma trabalhista 1º sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu.
Saiba tudo sobre o art 840 clt e a rescisão contratual Entenda seus direitos e deveres. Com a entrada em vigor da lei nº 13.467 /2017, o § 1º do art